| De acordo com os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98, é garantida a
todos os funcionários (com vínculo empregatício) que têm
seguro saúde oferecido pelo empregador a continuidade no seguro caso ocorra
a demissão sem justa causa ou aposentadoria por tempo de trabalho.
Assim, você, corretor de seguros, deve orientar a área de Recursos
Humanos de sua empresa-cliente na ocorrência de uma das situações
descritas a seguir.
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Importante
A continuidade somente pode ser oferecida aos segurados que tenham participação
total ou parcial no custeio do plano (planos totais ou parcialmente contributários).
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- Extensão a funcionários demitidos sem justa causa
Nos seguros contributários, é garantido ao funcionário,
nos casos de rescisão ou exoneração do contrato de trabalho
sem justa causa, o direito de manter sua condição de segurado
do plano, desde que assuma o pagamento integral das parcelas dos prêmios
mensais. O período de manutenção da condição
de segurado será de um terço do tempo de contribuição
ao plano de saúde, com um mínimo assegurado de 6 meses e um
máximo de 24 meses.
- Extensão a funcionários aposentados
Ao segurado que contribuir para o plano de seguro, decorrente de vínculo
empregatício pelo prazo mínimo de 10 anos, é assegurado
o direito de manutenção como segurado, em caso de aposentadoria,
nas mesmas condições de cobertura de que gozava quando da vigência
do contrato de trabalho por tempo indeterminado, desde que assuma o pagamento
integral das parcelas dos prêmios mensais.
Ao aposentado que contribuir para o plano de seguro por período inferior
a 10 anos, é assegurado o direito de manutenção como
segurado, à razão de 1 ano para cada ano de contribuição,
desde que assuma o pagamento integral dos respectivos prêmios.
- Extensão a ex-funcionários
A permanência no plano deverá ser oferecida pela área
de Recursos Humanos da empresa ao ex-funcionário no momento formal
do desligamento do mesmo, por meio do formulário Declaração
de Continuidade de Utilização do Plano nos Casos de Demissão
ou Aposentadoria. Mesmo os funcionários que não queiram continuar
com o plano deverão formalizar seu desejo, selecionando o item "Opto
por não permanecer no plano". Para acessar o formulário,
clique
aqui.
Para mais informações, a área de Recursos
Humanos de sua empresa-cliente deve entrar em contato com a Central de Atendimento
da Unibanco Saúde pelos seguintes telefones:
- Capitais e regiões metropolitanas - 4004-0194
- Demais localidades - 0800-7220194
Para qualquer outra movimentação, os formulários,
devidamente preenchidos e assinados pelo funcionário, devem ser enviados
pela área de Recursos Humanos para a Unibanco Saúde, no seguinte
endereço:
Unibanco Saúde Seguradora S/A
A/C: Operacional Saúde
Alameda Santos, 1.787, 1º andar, Cerqueira César
São Paulo (SP) - CEP 01419-002
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